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Planos Golden, mega, ouro, master...
De onde eu vim e para onde vou?
Entenda os tipos de planos de saúde

Muitos usuários de saúde ficam confusos com os diversos nomes atribuídos aos seus planos. Principalmente agora com a portabilidade, os consumidores não sabem que tipo de plano são titulares e nem para qual ele vai migrar. A velha questão que vem à tona é: de onde eu vim e para onde eu vou?

Não importa o nome do plano (cada operadora tem a liberdade de criar um nome), o convênio deve seguir as modalidades estipuladas pela Agência Nacional de Saúde, que são:

Por abrangência territorial:

a) Plano de Saúde Municipal: Atende apenas em uma Cidade;
b) Plano de Saúde Municipal com mais de uma Cidade: Pode ser atendido em qualquer uma delas;
c) Plano de Saúde Estadual: Atende em todo o Estado;
d) Plano de Saúde Estadual com mais de um Estado: Pode ser atendido em qualquer um dos Estados;
e) Plano de Saúde Nacional: O usuário pode ser atendido em todo o território nacional.

Por forma de contratação:

Individual: uma só pessoa contrata o plano por sua vontade própria;
Familiar: um titular do plano insere seus dependentes na prestação de serviços;
Coletivo empresarial: planos contratados por empresas para os seus funcionários. Neste caso, a empresa pode pagar a mensalidade parcial ou integralmente ou o pagamento pode ser repassado integralmente para o consumidor.

Por tipo de cobertura:

Ambulatorial: cobertura de consultas, exames e demais tratamentos em ambulatório;
Hospitalar sem obstetrícia: cobertura de procedimentos que envolvam internações;
Hospitalar com obstetrícia: cobertura de internações, parto e atendimento do recém-nascido;
Referência: cobertura de todos os anteriores;
Odontológico: cobertura de procedimentos odontológicos realizados em consultório.

Por tipo de acesso:

Plano de autorização prévia: o usuário faz o pedido e o convênio autoriza ou não o procedimento. É a mais utilizada;
Plano de co-participação: o usuário, além de arcar com o valor mensal do plano, participa com o pagamento de uma parte do procedimento;
Plano de direcionamento: o usuário é encaminhado a uma determinada rede credenciada previamente determinada;
Plano de livre escolha: o usuário escolhe o profissional que bem entender, paga o tratamento e o convênio lhe reembolsa.

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