O plano de saúde pode ser suspenso por falta de pagamento? 
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O plano de saúde pode ser suspenso por falta de pagamento?
Ou você já recebeu ou conhece alguém que recebeu ou conhece alguém que conhece alguém que recebeu a notícia da suspensão do plano de saúde e geralmente a informação vem na pior hora: quando você está no consultório, clínica ou laboratório esperando o atendimento.
A Fátima Freitas passou por isso e consultou a Saúde Legal.
Dia 15 de novembro de 2008. Recepção cheia de pacientes para serem consultados e a recepcionista chama pelo nome da Fátima. Ela gentilmente vai ao encontro da atendente e a moça lhe diz em voz baixa que a consulta não "passou" pelo convênio.
Fátima atravessou a cidade, enfrentou trânsito e perdeu o dia de trabalho. Nessa hora a Sra. Freitas engoliu seco e perguntou: Mas por que suspenderam?
A recepcionista disse que sentia muito mas que não estava autorizada a passar este tipo de informação e a aconselhou a procurar a operadora. A Sra. Fátima, decepcionada e furiosa voltou à sua casa depois do dia perdido e o nervosismo gerado.
Horas depois a Sra. Fátima consultou a operadora de plano de saúde e constatou a suspensão de seu plano por atraso no pagamento das mensalidades. Imediatamente consultou seus boletos de pagamento e notou que havia um atraso do mês de janeiro e outro no mês de março.
Inconformada com a conduta da operadora do convênio, a Sra. Freitas foi à sede da Saúde Legal procurar orientação.
Sra. Fátima: É certa a conduta da operadora de plano de saúde ao não permitir a consulta?
Saúde Legal: Não. A conduta da Operadora foi ilegal. O correto seria haver uma comunicação informando a suspensão do fornecimento do serviço em decorrência do atraso de pagamento. Isso serve para o consumidor poder ter a chance de pagar o débito sem enfrentar o constrangimento que a Sra. passou.
Sra. Fátima: Mas é certo a operadora suspender qualquer plano de saúde por falta de pagamento?
Saúde Legal: A lei garante a possibilidade da suspensão quando houver sessenta dias de atraso, consecutivos ou não, desde que haja o comunicado ao consumidor após cinqüenta dias contados do atraso (Lei 9656/98, artigo 13, inciso II).
Sra. Fátima: Mas eu atrasei o pagamento em janeiro e em março, sendo que depois continuei pagando normalmente no prazo. Mesmo assim a operadora pode suspender?
Saúde Legal: Sim. A lei diz sessenta dias consecutivos ou não. No caso da senhora o atraso foi pelo período não seguido.
Sra. Fátima: Por quanto tempo o plano pode ficar suspenso?
Saúde Legal: Até que o consumidor pague o débito.
Sra. Fátima: Se não fui avisada da suspensão do plano de saúde e passei o maior constrangimento na clínica pois todos os presentes viram o meu sofrimento, fora o dia de trabalho que perdi e todos os demais compromissos, o que posso fazer?
Saúde Legal: A Sra. pode ingressar com uma ação pedindo a imediata liberação do convênio com o argumento do pagamento do débito e ainda pedir uma indenização pelos danos morais sofridos, exatamente pela falta de comunicação da suspensão.
Sra. Fátima: Muito Obrigada. Farei a ação judicial. Só assim para desestimular a prática ilegal com outros consumidores.
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