Perguntas e respostas sobre portabilidade de planos de saúde
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Perguntas e Respostas sobre Portabilidade

Qual é a norma que instituiu a portabilidade?

É a Resolução Normativa número 186 de 09 de março de 2009.

Quando começa a ser aplicada?

No dia 15 de abril de 2009.

Quem pode mudar de plano?

Qualquer um, desde que tenha um plano individual ou familiar e não empresarial; esteja pagando as mensalidades em dia e esteja há pelo menos dois anos no plano que será alterado ou três anos caso haja uma doença preexistente.

Mais algum requisito?

Sim, o interessado deve ter assinado o contrato com a operadora de origem a partir de 1999 ou antes mas ter o contrato adaptado para as novas regras.

O interessado pode mudar de qualquer plano para qualquer plano?

Não. A mobilidade pode ser feita somente entre planos equivalentes ou de um determinado plano para um plano inferior. Veja na tabela da animação as possibilidades de acordo com o tipo de plano. Se caso o interessado quiser mudar para um plano superior, terá que cumprir novo período de carência.

Em um plano familiar poderá haver a mobilidade com portabilidade de apenas um dos beneficiários?

Sim. Pode ser alterado somente a um dos membros do plano familiar e o restante continuar no mesmo plano.

Pode ser exigida alguma taxa para mudar de plano?

Não.

O que acontece com a operadora que não cumprir as regras?

A operadora poderá ser multada em até 50 mil reais.

Se o interessado pela mudança ainda estiver em período de carência no plano de saúde de origem, ele pode fazer a migração?

Não. O interessado deve aguardar o prazo de dois anos ou três para doenças pre-existentes para mudar de plano.

O que é plano de origem?

É o plano privado de assistência à saúde contratado pelo beneficiário no período imediatamente anterior à portabilidade de carências;

O que é plano de destino?

É o plano privado de assistência à saúde a ser contratado pelo beneficiário por ocasião da portabilidade de carências;

O que é carência?

É o período ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano de saúde, durante o qual o contratante paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

Caso houver mais dúvidas, entre em contato conosco que responderemos com prazer.

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