Obesidade Mórbida e Redução do Estômago - Calcule seu Índice de Massa Corporal
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Obesidade Mórbida e Redução do Estômago - Calcule seu Índice de Massa Corporal

A gastroplastia, também chamada de cirurgia bariátrica ou simplesmente redução do estômago de acordo com o conceito veiculado no site www.gastroplastia.net, consiste no grampeamento do estômago, diminuindo o seu tamanho e isolando a parte maior, que passa a não ser mais utilizada no processo de digestão.

De acordo com o site, a cirurgia não é indicada para qualquer pessoa com peso acima da média. A gastroplastia é indicada para pacientes com IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 40 ou então aqueles que têm um Índice acima de 35 mas levam consigo outros problemas ocasionados pelo excesso de peso (para calcular o IMC, utilize a tabela abaixo). Além do requisito obrigatório do índice de massa corporal, há também outras regras que devem ser obedecidas como a abstenção do uso de drogas e álcool.

Ainda que o paciente preencha o requisito do índice acima de 40, o que configura a obesidade mórbida e a possibilidade da cirurgia, é essencial a procura do médico responsável, bem como a ciência de todos os riscos envolvidos na operação.

Para aqueles que optarem pela cirurgia e preencherem os requisitos, vale dizer que o SUS oferece esta opção ao usuário. Em São Paulo, dentre outros, a beneficência portuguesa, mandaqui, santa mercelina, hospital São Paulo e Incor fazem este tipo de procedimento e o interessado deve comparecer em uma dessas unidades para se inscreverem.

O problema enfrentado pelos usuários do sistema público é a fila de espera que se prolonga por meses. Lembrando que se a situação for emergente, como nos casos de doenças associadas, importante o usuário fazer uso do seu direito e procurar as medidas legais para ser tratado o mais rápido possível.

Aos que têm condições de arcar com um convênio médico, há o risco de esbarrar na negativa de cobertura sob a justificativa de se tratar de procedimento estético ou preexistência e carência.

A alegação não tem sido recepcionada pelos tribunais. Os juízes, em sua grande maioria, têm entendido que o convênio deve cobrir as despesas com o procedimento cirúrgico pois a obesidade mórbida é uma enfermidade grave e causa grandes transtornos de ordens física e emocional.

Como se vê em duas recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Apelação Com Revisão 5477264700
Relator(a): Caetano Lagrasta
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 03/06/2009
Data de registro: 17/06/2009
Ementa: Plano de saúde.Recusa em autorizar a realização de cirurgia denominada "gastroplastia (4302021) CID-obesidade mórbida-E 66S". Alegação de doença preexistente. Período de Carência não cumprido. Ausência de demonstração de que a autora sabia ser obesa mórbida no momento da contratação. Ônus da ré. Má- fé não comprovada. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Sentença mantida. Recurso improvido.

Apelação Com Revisão 4576554100
Relator(a): Christine Santini
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 03/06/2009
Data de registro: 17/06/2009
Ementa: Apelação Cível. Plano de saúde - Cirurgia de redução de estômago prescrita por médicos especialistas, em razão de quadro de obesidade mórbida - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor - Não caracterização de cirurgia experimental, mas de tratamento indicado, diante da gravidade do quadro de saúde do autor - Aplicação da Lei n° 9.656/98 aos contratos firmados em data anterior à sua entrada em vigor - Manutenção da sentença de procedência. Nega-se provimento ao recurso

De acordo com a legislação vigente, entende-se obrigatória a cobertura da cirurgia e apesar da negativa do plano de saúde, o usuário deve lutar pelo seu direito (para conhecer mais decisões judiciais clique aqui).

Calcule seu Índice de Massa Corporal e caso seja necessário, procure seu médico.
Peso
(exemplo: 82.5)
Kg
Altura
(exemplo: 1.75)
m


IMC =

Sua classificação é:



ANDRÉA GALANTE, colunista da Folha Online, faz a seguinte interpretação da tabela:

IMC entre 18 e 24,99 não configura risco e a conduta deve ser uma Alimentação equilibrada e Atividade física regular

IMC entre 25 – 29,99 configura risco MODERADO e a conduta deve ser Alimentação equilibrada com restrição calórica orientada por um profissional e Atividade física regular

IMC entre 30 – 34,99 tem risco ALTO e a conduta é Alimentação equilibrada com restrição calórica orientada por um profissional, Atividade física regular e Tratamento medicamentoso com acompanhamento médico

IMC entre 35 – 39,99 tem risco MUITO ALTO e a conduta deve ser Alimentação equilibrada com restrição calórica orientada por um profissional, Atividade física regular, Tratamento medicamentoso com acompanhamento médico e Possibilidade de cirurgia IMC de 40 ou mais tem risco EXTREMO e a conduta deve ser Alimentação equilibrada com restrição calórica orientada por um profissional, Atividade física regular, Tratamento medicamentoso com acompanhamento médico e Cirurgia.

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