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Decisão afasta reajuste de 50% em plano de saúde de idoso
por Saúde Legal em 25/02/2010
A Saúde Legal ingressou com ação judicial em favor de um senhor que foi reajustado em 50% após ter completado sessenta anos. O juiz mandou a operadora Santamalia Saúde afastar o reajuste e ainda a condenou a devolver a quantia paga a maior pelo idoso. A decisão respalda a luta da Saúde Legal pelo fim dos reajustes abusivos para maiores de sessenta anos.
Para acompanhar o projeto "Envelhecer e Ser Feliz" acesse http://www.saudelegal.org/envelhecereserfeliz.htm
Justiça ordena que plano cubra tratamento contra câncer
por Agência Estado em 24/02/2010
Rio - A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, titular da 3ª Vara Empresarial da capital, determinou que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo fora de unidades hospitalares - o que inclui os medicamentos orais. A decisão tem caráter liminar e atende a pedido do Ministério Público Estadual. A Amil informou que vai recorrer.
A ação foi motivada pela recusa da empresa em fornecer os medicamentos orais. Os advogados da Amil alegaram que a operadora só tinha obrigação legal de garantir o tratamento quimioterápico em ambiente hospitalar. Mas o argumento não convenceu a juíza.
"O que se nota, em primeiro lugar, é que não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade", escreveu a juíza na decisão.
Ela determinou que a Amil pague multa diária de R$ 50 mil, caso descumpra a liminar. Em nota, a operadora informou que vai recorrer da decisão, mas ressaltou que "tem como regra cumprir todas as determinações da Justiça".
O advogado Raul Peris, membro do conselho científico da Associação Brasileira do Câncer (ABCâncer), comemorou a liminar. "Já existem inúmeras ações judiciais individuais, mas uma decisão que beneficia toda a carteira de clientes de um plano acredito que seja inédita".
"A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já estabelece a cobertura da quimioterapia como um todo. Os planos se valem que a via oral não foi especificada e se pegam em cláusulas que excluem medicamentos para não fornecer a quimioterapia em comprimidos. É um subterfúgio das operadoras", esclareceu.
A quimioterapia oral é uma opção que alguns pacientes podem ter para tratar determinados tipos de câncer - alguns casos de tumor no cérebro, intestino, pulmão, nos rins e na mama -, explicou o chefe da Oncologia Clínica do Instituto Nacional do Câncer, Daniel Herchenhorn. "Pode ser uma opção de tratamento ou a única opção. Em alguns casos, o custo do medicamento pode chegar a R$ 10 mil mensais".
Juiz do fórum central de São Paulo garante cirurgia contra hipertrofia mamária
por Saúde Legal em 23/02/2010
O triste enredo começou quando a dona de casa M.M. precisou de procedimento cirurgico para tratar de gigantomastia que é a hipertrofia das mamas. A usuária de saúde apresentou quadro de dores e problemas dorsais em decorrência da doença que lhe acometia. Infelizmente, a operadora Samcil negou a cobertura do procedimento sob a infeliz justificativa de se tratar de uma cirurgia com fins estéticos.
Através de uma ação judicial, o Juiz do fórum central cível da Comarca de São Paulo garantiu liminarmente a cobertura da cirurgia.
Resolução padroniza guias de convênios
por Saúde Business Web em 22/02/2010
Atendendo a resolução CFM 1.819/2007, prevista pelo Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), que garante o direito à intimidade do paciente e o sigilo médico, os pedidos do CID e do tempo de doença não estarão mais presentes nas guias de consulta e exames da Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).
As mudanças foram aprovadas durante a última reunião do Comitê de Padronização de Informações na Saúde Suplementar da ANS (COPISS), onde participaram operadoras e os prestadores de serviço. A medida foi analisada na quarta-feira 10 na sede do CFM, em Brasília.
Consumidora obtém home care em ação judicial contra a Unimed
por Saúde Legal em 19/02/2010
A usuária de Saúde G.C. ficou internada com problemas respiratórios desde outubro de 2009 com alta hospitalar para home care, no entanto o convênio Unimed não concedia o uso do sistema. Após o ingresso da ação judicial, a juiza da 18ª Vara Cível dcidiu:
DEFIRO à autora a gratuidade. Anote-se. Os documentos que instruíram a inicial demonstram a relação contratual entre as partes e comprovam que a autora está em regime de alta hospitalar, mas aguardando "home care", para ser liberada do hospital (resumo de alta hospitalar de fls. 40 e relatório médico de fls. 42). Trata-se de relação de consumo. Em uma primeira análise, se as rés dão cobertura e autorizam o tratamento médico e a internação da autora para determinada doença, eis que tal procedimento integra a obrigação de proteção à saúde que assumiram, devem fazê-lo por inteiro, autorizando também o tratamento domiciliar denominado "home care", que nada mais é do que a continuidade da internação do paciente, mas agora em sua residência, longe do risco de infecção hospitalar e abrindo oportunidade para que outro paciente ocupe o leito do hospital. Não se pode dissociar o tratamento domiciliar da internação hospitalar, sob pena de desnaturar a proteção à saúde do contratante como um todo. Ademais, a autora já está em regime de alta hospitalar desde novembro de 2009. Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, para o fim de determinar às rés que, em 48 horas, expeçam as autorizações e guias e tomem as providências necessárias para que a autora seja transferida para o regime de internação domiciliar (home care), obedecida a prescrição médica de fls. 41, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00. Citem-se, intimem-se e expeçam-se os ofícios necessários, com urgência. Ciência ao Ministério Público
Aprovado projeto de reajuste anual a médicos na saúde suplementar
por Saúde Business Web em 18/02/2010
Foi aprovado nesta quarta-feira 10 pelo Senado Federal o projeto que inclui reajuste anual a médicos na saúde suplementar. Estabelecida pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) ao PLS276/04, a emenda determina um reajuste salarial seja realizado em 90 dias no início de cada ano. Caso tal reajuste ultrapasse o período estabelecido, o índice irá ser definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
A medida reflete o principal ponto do PLC 39/2007, que iria implementar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), aprovada em 2007 pela Câmara e parada desde então no Senado.
Não somos contra o sistema de saúde pública ou privada. Orientamos os usuários apenas.
por Saúde Legal em 17/02/2010
Foi assim que a Saúde Legal se manifestou ao vivo em um programa de rádio de São Paulo. Há pessoas que não conhecem o trabalho da Saúde Legal que dizem que o trabalho é contrário aos planos de saúde ou ao SUS. Mas não é verdade. Tanto um como o outro são necessários para o atendimento à alta demanda. No entanto, a Saúde Legal orienta os usuários e os defende também quando há algum direito violado.
A população precisa saber onde e como retirar um medicamento. Os idosos precisam saber que não podem sofrer reajuste por faixa etária após os sessenta anos de idade.
Por isso existimos.
Vila Mariana tem ambulatório de acupuntura para soropositivos
por Saúde Legal em 12/02/2010
O Ambulatório de Acupuntura do Centro de Referência e Treinamento DST/Aids atende pacientes em tratamento na unidade e funciona de segunda a sexta, das 9 às 21 horas. O CRT/Aids fica na rua Santa Cruz, 81, na Vila Mariana. Para informar-se sobre os locais de testagem no Estado, acesse o site: www.crt.saude.sp.gov.br ou ligue para 0800 16 25 50
Saúde Legal informa: Gigantomastia é doença e seu tratamento não é estético
por Saúde Legal em 11/02/2010
A Saúde Legal foi procurada por uma mulher que apresentava um quadro clínico de gigantomastia. Esse nome chato significa uma hipertrofia mamária desproporcional que acarreta problemas dorsais. A correção da causa do problema é a cirurgia de redução mamária. Infelizmente a maioria das mulheres que tem esse tipo de problema é barrada no convênio médico sob a justificativa de ser uma operação para fins estéticos. Ocorre que os médicos recomendam a cirurgia, apontam a doença e suas complicações e ainda exibem o código internacional da doença. No entanto, mesmo com tudo isso, as empresas negam o procedimento.
Saibam as moças que o tratamento não é estético e se trata de um direito e deve ser respeitado. No artigo feito pela equipe da Saúde Legal há menção a vários julgados que confirmam o direito.
Fiquem atentas e conheçam seus direitos. Nós existimos para levar esse tipo de informação à você.
Para saber mais acesse o artigo clicando aqui
Procon-SP e Secretaria da Saúde lançam pesquisa inédita
Levantamento revela que diferença entre itens à disposição
do consumidor pode chegar a 1.400%
por PROCON em 10/02/2010
Pesquisa inédita realizada pela Fundação Procon -SP - órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania -, em parceira com a Secretaria da Saúde, constatou grande diferença de preços entre medicamentos - seja de uma loja a outra, seja na comparação entre a referência e o genérico equivalente. O levantamento, referente ao primeiro bimestre de 2010, revela que a diferença de itens semelhantes pode chegar a 1.400%.
No total, a pesquisa envolveu 103 itens (62 de referência e 41 genéricos), em 15 estabelecimentos farmacêuticos distribuídos pelas cinco regiões da cidade de São Paulo.
“O pioneirismo desta iniciativa é muito relevante para a sociedade. A compra de medicamentos não é só uma questão de saúde, mas também envolve o direito do consumidor, por isso a pesquisa do Procon-SP é importante para a população”, ressaltou o secretário da Justiça, Luiz Antonio Marrey.
Os resultados do levantamento mostram ao consumidor que a pesquisa de preço é fundamental antes da compra de medicamentos, pois os valores dos produtos podem ter variações consideráveis de um estabelecimento para outro, inclusive por ocasião de descontos especiais e promoções.
Para Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP a pesquisa facilita o poder de escolha do consumidor. “Com esses dados o consumidor passa a ter referência de onde pode comprar o medicamento com o menor preço”, destaca.
Na comparação entre preços de medicamentos de referência e genéricos, observa-se que a diferença pode ser exorbitante. Por serem produzidos por diversos laboratórios, os medicamentos genéricos são, em geral, mais baratos. Mas é bom lembrar que um mesmo "genérico" pode apresentar preços diferentes.
O secretário da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, reforçou a importância do uso dos genéricos. “A recomendação é que as pessoas comprem medicamentos genéricos, pois são idênticos aos de referência e custam em média 30% a 40% mais baratos”.
Assim como acontece com as pesquisas de material escolar, ovos de páscoa entre outros, a Fundação Procon- SP manterá a pesquisa de medicamentos em sua rotina de atividades. Os relatórios serão publicados bimestralmente.
Veja as maiores diferenças encontradas:
1ª Maior Diferença: 1.415% - Medicamento Hidantal (Fenitoína)
Apresentação: 100 mg. - 25 comprimidos
Maior preço do medicamento referência: R$ 6,06 (Drogão - Região Sul)
Menor preço do medicamento genérico: R$ 0,40 (Farmalife - Centro)
Diferença valor absoluto: R$ 5,66
2ª Maior Diferença: 964,55% - Medicamento Voltaren (Diclofenaco Sódico)
Apresentação: 50 mg. - 20 comprimidos
Maior preço do medicamento referência: R$ 20,12 (Drogaria São Geraldo - Região Oeste)
Menor preço do medicamento genérico: R$ 1,89 (Drogaria Campeão - Centro)
Diferença valor absoluto: R$ 18,23
3ª Maior Diferença: 879,19% - Medicamento Tylenol (Paracetamol)
Apresentação: 200 mg/ml - gotas 15 ml
Maior preço do medicamento referência: R$ 14,59 (Drogasil- Região Norte, Drogão e Droga Raia - Região Sul)
Menor preço do medicamento genérico: R$ 1,49 (Drogaria Campeão - Centro)
Diferença valor absoluto: R$ 13,10
Saúde Legal publica os direitos das pessoas com deficiência
por Saúde Legal em 09/02/2010
Através do projeto "Doença e Direitos todos têm", a Saúde Legal lançou um manual de direitos das pessoas com deficiência. O conteúdo integral pode ser encontrado no endereço do projeto (clique aqui). É importante conhecer os direitos porque o conhecimento é um instrumento à favor do bem estar. Em breve a Saúde Legal disponibilizará materiais sobre outras doenças.
Anvisa alerta profissionais de saúde sobre uso da sibutramina
por Saúde Legal em 08/02/2010
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta quarta-feira (27), alerta para os profissionais de saúde sobre o uso da substância sibutramina no Brasil. A realização de um estudo, denominado SCOUT (Sibutramine Cardiovascular Outcomes), demonstrou aumento do risco cardiovascular não fatal nos pacientes tratados com a substância.
Concluído em 2009, o estudo indicou que o risco de desenvolver enfermidades cardiovasculares, como infarto do miocárdio, derrame e parada cardíaca, aumenta em 16% nos pacientes que utilizaram o medicamento, quando comparados àqueles tratados com placebo.
A partir da análise do estudo, a Anvisa recomenda a contra indicação do uso de medicamentos à base de sibutramina para pacientes com perfil semelhante aos incluídos no estudo SCOUT:
a) Pacientes que apresentem obesidade associada à existência, ou antecedentes pessoais, de doenças cardio e cerebrovasculares;
b) Pacientes que apresentem Diabetes Mellitus tipo 2, com sobrepeso ou obesidade e associada a mais um fator de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares.
A Anvisa, por meio da Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme) fará nova avaliação do estudo, com o objetivo de investigar os níveis de segurança do medicamento em pacientes com perfis distintos dos já estudados. Essa avaliação poderá levar a Agência a determinar outras medidas restritivas ao uso da substância.
Histórico
O estudo SCOUT foi a base para recentes tomadas de decisão das agências regulatórias da União Européia (EMA – European Medicine Agency) e dos Estados Unidos (FDA - Food and Drug Administration).
O Comitê de Medicamentos para Uso Humano (CHMP) da EMA considerou que medidas adicionais de restrição de uso não seriam suficientes para controlar o risco cardiovascular e recomendou a suspensão da autorização de comercialização para o medicamento em toda a União Européia.
Nos Estados Unidos, não houve a proibição da fabricação e venda do medicamento. O FDA solicitou a inclusão de novas contra-indicações na bula do produto, para informar que a sibutramina não deve ser usada em pacientes com história de doença cardiovascular.
A sibutramina foi desenvolvida na década de 80 como antidepressivo, agindo em áreas do cérebro que controlam não somente o humor e sensação de bem estar, como também o apetite. No Brasil, é classificada como medicamento sujeito a controle especial (Portaria 344/98) e a sua venda exige a retenção de uma via da receita nas farmácias e drogarias.
Falta de técnicos prejudica atendimento para exames de mamografia, diz entidade médica
por Daniel Mello da Agência Brasil em 05/02/2010
São Paulo - Mesmo nas cidades onde os equipamentos para realização de mamografias estão disponíveis, muitas vezes o atendimento é precário devido à falta de técnicos para operar as máquinas. Esse é um dos problemas apontados no 1º Fórum Intersetorial de Controle do Câncer de Mama do Estado de São Paulo, promovido pela Sociedade Americana de Câncer (ACS, em inglês), que terminou hoje (4).
De acordo com o diretor da organização, Gustavo Azenha, a baixa remuneração paga no setor público para os operadores dos mamógrafos acaba reduzindo o número de profissionais interessados na função.
Na avaliação dele, a falta de recursos humanos e a gestão ineficiente são responsáveis pelas grandes listas de espera para realizar o exame. Segundo Azenha, em um centro bem equipado como a capital paulista, a espera é de no máximo um mês, mas em locais mais afastados da região norte, pode chegar a seis meses.
“A fila de espera não impede [de realizar o exame], mas às vezes desestimula”, afirmou. Segundo a ACS apenas 50% das mulheres com 40 anos ou mais realizam mamografia.
A mamografia é a ferramenta mais importante no combate ao câncer mama, de acordo com o diretor da ACS. “Tem muita gente que ainda acha que o autoexame é suficiente”. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) indica a realização anual de mamografia a partir dos 50 anos de idade.
A desatualização da tabela de medicamentos contra o câncer oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi outro problema apontado por Azenha. Ele destacou que a lista de remédios oncológicos do SUS foi atualizada pela última vez há dez anos. “Tem coisas que já são comprovadas [em outros países] que não foram adotadas. E tem coisas na tabela, que segundo pesquisas mais recentes talvez não faça sentido utilizar”, disse.
Azenha destacou ainda que é preciso dar uma melhor assistência aos casos crônicos ou terminais da doença. Segundo ele, muitas vezes o sofrimento desses pacientes poderia ser diminuído se o acesso a analgésicos, como a morfina, fosse facilitado.
Segundo a ACS o Brasil tem 49 mil novos casos de câncer de mama por ano, 15 mil apenas no estado de São Paulo.
Rio e São Paulo terão os primeiros centros de reabilitação visual pelo SUS no país
por Agência Brasil em 04/02/2010
As cinco primeiras unidades de reabilitação visual do Sistema Único de Saúde (SUS) serão instaladas para atender cerca de 7,5 mil pessoas cegas ou com baixa visão por ano. Os pacientes terão à disposição equipamentos ópticos, tratamento terapêutico e acompanhamento médico para desenvolverem habilidades para enfrentar as dificuldades causadas pela perda visual, como caminhar na rua e realizar tarefas em casa.
O Ministério da Saúde informou que liberou R$ 1,9 milhão para a instalação dos primeiros centros no Rio de Janeiro e em São Paulo, mas não disse quando o sistema começa a atender os pacientes. O dinheiro será repassado a clínicas, hospitais e instituições que já prestam algum serviço oftalmológico e serão credenciados ao SUS. A previsão do governo é instalar mais 70 unidades em outros estados até 2011, somando R$ 39,1 milhões.
Segundo o ministério, a oferta gratuita de aparelhos para a reabilitação foi ampliada de quatro para dez tipos. Entre os novos equipamentos estão lentes para visão de perto e de longo alcance, lupas (com ou sem iluminação) para leitura e ampliação de imagens e sistema telescópico para visualizar objetos à distância.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que 0,3% de uma determinada população tem cegueira e 1,7% baixa visão. Com o avanço da idade, crescem as chances de doenças oculares que levam à perda da visão. Na faixa acima dos 50 anos, as mais comuns são catarata, glaucoma, retinopatia diabética e a degeneração macular (centro do campo visual).
Equipe do jornal Brasil Urgente faz matéria sobre a denúncia contra as práticas irregulares do hospital
por Saúde Legal em 03/02/2010
A equipe do jornal Brasil Urgente da Rádio Bandeirantes entrevistou as mães das crianças internadas no hospital da zona norte de São Paulo. A reportagem deve ir ao ar ainda nesta semana. O hospital não quis dar a sua versão sobre os fatos. A denúncia começou com a reunião das mães apontando maus tratos, trazendo à sede da Saúde Legal fotos e gravações. A luta da Saúde Legal é pela investigação imparcial e séria do Ministério Público, mas, enquanto isso, que os bebês sejam transferidos para um hospital com melhores condições.
Saúde Legal denuncia hospital Vila Nova Cachoeirinha em nome das mães dos recém nascidos internados e maltratados
por Saúde Legal em 02/02/2010
Ana Paula de Souza Miguel (mãe da Beatriz), Andressa Bianca de Souza (mãe do Pablo) e Carla Andreia de Sousa (representante da Ana Clara), representadas pela ONG Saúde Legal, denunciaram as práticas ilegais cometidas contra seus filhos recém-nascidos internados na UTI Neonatal, semi II, salas 1 e 2, do hospital e maternidade escola Vila Nova Cachoeirinha,
As denunciantes compareceram na sede da Saúde Legal informando maus tratos e falta de condições para o funcionamento do hospital denunciado, especificamente nas salas I e II da ala semi II do setor neo-natal.
De acordo com as denunciantes:
a) os bebês sofrem queimaduras;
b) os bebês sofrem cortes na pele;
c) não há ventilação adequada e a sala de UTI semi-intensiva está com o ar condicionado quebrado;
d) não há fisioterapeuta regular (indispensável em razão do quadro clínico das crianças);
e) não há equipamento de tomografia e outros exames imprescindíveis;
f) não há profissional neurocirurgião e pneumologista, médicos indispensáveis para tratamento dos recém-nascidos;
g) não há higiene adequada;
h) há insetos como pernilongos, mosquitos e baratas na sala;
h) não há estrutura para comportar procedimentos de urgência, cirurgia ou procedimentos de alta complexidade, considerando o fato de ser um hospital e maternidade;
i) não tem estrutura pediátrica, desde a estruturação básica para atender as crianças, nem tampouco equipamentos básicos como coletor de urina infantil;
j) enfermeiras destreinadas;
h) há discriminação. As crianças são chamadas por profissionais do hospital de "mongolóides" e "retardadas".
Diante disso, a Saúde Legal ingressou com uma denúncia e um pedido de instauração de inquérito civil pelo Ministério Público da Saúde Pública em 29 de janeiro de 2010. Para ler a denúncia e acompanhar o andamento do processo administrativo clique aqui
Temporão lança sistema para melhorar atendimento a cardíacos
por Agência Brasil em 01/02/2010
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o diretor-geral do Hospital do Coração (HCor), Adib Jatene, lançam hoje (28),em Brasília, o Sistema Tele-Eletrocardiografia Digital. Será às 10h30 no Ministério da Saúde.
A tecnologia vai acelerar o atendimento pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) 192 de pacientes com doenças cardíacas. O sistema inclui um aparelho digital de eletrocardiograma (ECG), um software de telecomunicação, computadores, uma conexão de modem, linha fixa de telefonia e um telefone celular remoto. O sistema ajudará na identificação de infarto e arritmias cardíacas antes mesmo de o paciente chegar ao hospital.
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