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Como funciona o LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e quem tem direito

A lei 8742/93 dispõe sobre a organização da Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado. A assistência social tem por objetivo a proteção da família, maternidade, infância, adolescência e velhice, amparo às crianças e adolescentes carentes, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

Para tanto, a lei prevê em seu artigo 20 o benefício de 1 (um) salário mínimo mensal às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

O parágrafo 2º esclarece que para efeito de concessão do benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

O parágrafo 3º explica que o benefício é concedido à família cuja renda mensal por pessoa seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:

Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);

Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;

O interessado deve preencher o formulário disponível no site da previdência social. Para ter acesso ao documento clique aqui

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