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Juizado Especial Cível: Justiça com as próprias mãos |
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Escrito por Saúde Legal
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Amauri é morador da Cidade de São Vicente. É tetraplégico e precisa de uma cirurgia por videolaparoscopia. O procedimento já é rotineiro nos hospitais do País. Trata-se de uma cirurgia menos invasiva e altamente recomendada para operações que não exijam grandes cortes. Na cirurgia por vídeo é usado um caninho pequeno que provoca apenas um furinho na pele por onde passa o instrumento. Como dissemos, é um procedimento trivial, corriqueiro.
Mas não para o convênio Trasmontano. Em abril de 2010, mesmo após Amauri ter mostrado o pedido médico, a empresa negou o procedimento alegando desnecessidade. Amauri não seria operado se não encontrasse a luz da informação dizendo: "Você tem Direito!".
Amauri chegou ao site da Saúde Legal pesquisando na internet e mandou um email pedindo ajuda.
Prontamente atendido, o membro da Saúde Legal deu as orientações necessárias, mas não podia agir à distância.
Foi então que entrou em cena a boa e velha Justiça com as próprias mãos.
Como funciona?
A própria parte interessada ingressa com a ação judicial sob respaldo, orientação e acompanhamento da Saúde Legal. Para isso, o usuário não pode ter condições de contratar um advogado particular.
O caminho é o seguinte:
1) O usuário prejudicado entra em contato com a Saúde Legal e conta o problema; 2) A Saúde Legal solicita o levantamento de informações e documentos 3) A Saúde Legal prepara uma carta a ser encaminhada para o Juizado Especial Cível do Fórum mais próximo da casa do Usuário 4) A Saúde Legal orienta os passos necessários para o Usuário entrar com a ação judicial 5) A Saúde Legal acompanha o desenvolvimento da ação
Foi o que aconteceu com o Amauri. A Saúde Legal preparou a carta de encaminhamento ao Juizado Especial da cidade de São Vicente contando o problema enfrentado e o fundamento jurídico. Amauri deu entrada no processo.
Poucos dias depois, para a felicidade de Amauri, a Juíza concedeu a ordem para a Trasmontano cobrir integralmente os gastos com a cirurgia por videolaparoscopia.
O processo continuará e Amauri terá a chance, ainda, de ao final, ser beneficiado pelos danos morais em razão de todo o sofrimento causado pelo ato abusivo.
O Juizado Especial permite processos cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. Como a ação judicial normalmente tem o valor apenas dos danos morais já que não é possível precisar o custo de uma cirurgia do porte solicitado, normalmente o valor não ultrapassa o teto e a pessoa consegue entrar. Lembrando que apenas até 20 salários mínimos é que a pessoa pode usar o sistema sem advogado. Se o usuário quiser pedir valor superior, terá que contratar o seu advogado particular.
Também vale lembrar que a ação judicial não pára na liminar. A decisão liminar é apenas uma decisão rápida no início do processo para garantir o tratamento urgente. A ação continua e o usuário será chamado para comparecer em audiência, mesmo sem advogado.
Não precisa se preocupar. Primeiro pode fazer tranquilamente o procedimento recomendado pelo médico e obrigado pelo Juiz em liminar e depois de alguns meses é que terá que comparecer no fórum. É simples e haverá sempre algum advogado do Estado assessorando o Usuário.
Há quem critique essa prática dizendo que a medida ajuda a entupir o Judiciário de ações judiciais. Mas, por outro lado, o usuário não pode ficar refém do legislativo que não acompanha o avanço da tecnologia dos equipamentos médicos e também não pode ser escravo da falta de dinheiro ou planejamento do executivo. O que sobra? O Judiciário.
Somos à favor dos pedidos judiciais sim. Infelizmente parece ser o único meio de inibir as práticas abusivas. Quanto mais ações judiciais, mais a empresa será forçada a mudar a óptica. Infelizmente é a única saída que temos. Vamos aproveitá-la.
Todo esse serviço de orientação e acompanhamento é feito gratuitamente pela Saúde Legal.
Em caso de dúvida, por favor, nos escrevam.
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