A Lei e o acompanhamento da mãe em internação da criança em UTI PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Escrito por Saúde Legal   

O acompanhamento da criança em internação hospitalar, além de acalentador à própria mãe aflita, proporciona o envio de boas energias de amor aos pequenos carentes, sem contar o auxílio material que a mãe pode oferecer estando bem próximo do seu filho.

Negar o acesso e a permanência da mãe é uma afronta aos direitos materno, da criança e do adolescente e, sobretudo, humano.

Hoje, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente como fundamento jurídico do acompanhamento das mães. O ECA, como é chamado, dispõe que: "Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."

Portanto, a lei garante aos pais ou responsáveis a permanência integral, ou seja, vinte e quatro horas se assim o interessado desejar. O problema estava na falta de alojamento das mães que se deslocavam de outras cidades para acompanhar a evolução dos pequenos seres. A lei foi sábia nesse sentido.

O mesmo Estatuto das Crianças e dos Adolescentes deu o direito do alojamento conjunto para as mães. Diz o artigo 10: "Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe".

A intenção do Governo foi garantir a permanência da mãe sem custo de hospedagem enquanto seu filho permanecer no período de internação, principalmente quando residirem fora da Cidade sede do hospital. Trata-se de um Direito que deve ser exigido pela mãe, independente de filiação a qualquer programa assistencial.

Exijam seus direitos e lutem por eles.