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Exames Modernos de Cobertura Obrigatória |
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Escrito por Gabriela Guerra
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O Superior Tribunal de Justiça assim decidiu: "Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor." (REsp nº 1.053.810/SP - Ministra relatora Nancy Andrigh)
Os planos de saúde têm a obrigação de dar cobertura ao tratamento do câncer, seja qual for o procedimento prescrito, vez que esse direito é garantido pela lei e em 90% dos casos, nos próprios contratos com a seguradora. O mesmo vale para o Sistema Único de Saúde.
Alguns pacientes em tratamento oncológico necessitam submeterem-se ao exame denominado PET-Scan, por exemplo, que serve para identificar a presença de célula cancerígena em qualquer parte do corpo, até mesmo na corrente sanguínea.
Referido exame consiste em um avanço da ciência, todavia, as operadoras de saúde se negam a cobri-lo em certas situações, sob o argumento de que o mesmo consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS somente para os casos de linfoma ou câncer pulmonar. Assim, mesmo a seguradora dando cobertura da doença acometida pelo paciente, nega a custear o tratamento de forma integral.
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08 de Abril: Dia Mundial da Luta contra o Câncer: Saiba seus direitos |
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Escrito por Gabriela Cardoso Guerra Ferreira
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O dia 8 de Abril se destaca pelo dia mundial da luta contra o câncer, entretanto, não é uma data para ser comemorada, mas sim um dia para fortalecer e relembrar os pacientes que foram acometidos por essa doença para nunca desistirem quando encontrarem obstáculos pela frente.
Isto porque, muitas vezes, alguns medicamentos de alto custo, por exemplo, são negados pelo Sistema Único da Saúde, sendo eles ligados diretamente ou coadjuvantes ao tratamento de neoplasia maligna. Todavia, é dever do Estado garantir assistência médica e farmacêutica a todos os cidadãos, desde que os medicamentos tenham sido indicados por médicos habilitados, exceto medicamentos importados que tenham similares nacionais.
Situação idêntica é enfrentada pelos pacientes beneficiários de assistência médica privada, haja vista que as operadoras de saúde não custeiam medicamentos importados, assim como os de uso oral/domiciliar. Portanto, quando houver indicação médica para o uso de medicamentos que forem negados pelo convênio médico, e o plano do paciente possuir a cobertura da doença maligna, a alternativa é se socorrer ao Poder Judiciário como forma de fazer valer o direito à saúde.
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DESCREDENCIMENTO DOS HOSPITAIS PELOS PLANOS DE SAÚDE |
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Escrito por Gabriela Guerra
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Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que se destaca abaixo ressaltou, de forma implicita, a importancia ao cumprimento do artigo 17 da Lei 9656/98 (lei dos planos de saúde) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos convênios médicos informarem os seus beneficiários, bem como a ANS sobre o descredenciamento de determinado estabelecimento com no mínimo 30 dias de antecedência.
Vale ressaltar ainda que além da devida informação, bastante destacada pela relatora Ministra Nancy Andrighi, ficou omisso uma parte muito importante do artigo 17 acima citado vez que este determina a obrigatoriedade dos planos de saúde incluirem em seu rol hospitais ou clinicas de nivel equivalente ao que foi descredenciado, para evitar um desequilibrio da categoria contratada, bem como o valor do prêmio pago mensalmente por esses consumidores. Veja a noticia da decisão abaixo:
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Tribunal de Justiça de São Paulo publica oito novas súmulas sobre Planos de Saúde |
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Escrito por Saúde Legal
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A presidência da Corte paulista publicou, na edição 1.123 do Diário da Justiça eletrônico do Estado de SP, oito novas súmulas aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, nos termos do artigo 188, §§ 3º e 4º, do regimento interno.
Os novos enunciados tratam de cirurgia plástica no tratamento de obesidade mórbida, serviços de home care, implantação de stent em cirurgia cardíaca/vascular, reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, custeio de medicamentos no tratamento quimioterápico, entre outros.
Súmulas são entendimentos muito fortes do Tribunal que dificilmente podem ser contrariados. Uma vez levantada, a súmula tem um poder muito grande sobre a decisão.
As jurisprudências divulgadas são:
Súmula 90
Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.
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