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Aposentadoria por Invalidez aos portadores de Fibromialgia. É possível?
A síndrome da Fibromialgia é classificada no Cadastro Internacional de Doenças (CID 10), sob o código M79.0 e manifesta-se em milhares de pessoas espalhadas pelo mundo.
O principal sintoma da síndrome é a dor generalizada pelo corpo, geralmente seguida de cansaço, perda de energia e fadiga, bem como distúrbios do sono, rigidez no corpo, sensação de inchaço e formigamento.
Não é raro doenças como a depressão, tendinite, artrite e distúrbios hormonais acompanharem a doença.
Muitas pessoas apresentam um, alguns ou todos os sintomas mas, apesar de passarem por dezenas de profissionais, não encontram a causa de sua aflição. Isso porque o diagnóstico da fibromialgia baseia-se na identificação dos pontos dolorosos. Ainda não existem exames laboratoriais ou radiológicos que identificam a síndrome.
E é na dificuldade de identificação da doença que está o maior obstáculo para se conseguir a aposentadoria por invalidez.
É certo que a doença é incapacitante. Basta uma anamnese para notar o sofrimento dos portadores e a consequente falta de habilidade laboral. Portanto, partindo da real possibilidade de requerimento da aposentadoria por invalidez tendo em vista seu atributo incapacitante, devemos saber onde pedir e as chances de êxito no pedido.
O pedido administrativo no INSS deve ser descartado, tendo em vista o não reconhecimento da aposentadoria por invalidez para a síndrome da Fibromialgia.
Já que o administrativo não satisfaz a necessidade dos interessados, o jeito é pedir no judicial.
Para o requerimento judicial da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve portar necessariamente o laudo médico particular atestando sua incapacidade permanente para as funções laborativas.
Mesmo com o laudo particular, o interessado ainda será submetido a uma perícia judicial com um profissional indicado pelo Juiz. Ele também deverá confirmar a invalidez permanente. Se assim for, as chances de uma decisão favorável aumenta consideravelmente.
A pergunta que costumeiramente se faz é: vale a pena encarar um processo judicial? Quais as chances de ganhar o processo?
Estatisticamente não há como avaliar as chances de êxito, até porque se trata de um entendimento individual do Juiz que julgará a causa. Mas as chances são grandes quando há um documento apontando a incapacidade permanente.
Para alimentar a esperança em centenas e milhares de aflitos, portadores da síndrome, importante destacar algumas decisões judiciais favoráveis ao benefício.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu em 30 de abril de 2008 conceder o benefício à interessada sob o seguinte argumento "comprovadas a invalidez permanente e total por doença e a conseqüente impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade garantidora da subsistência do obreiro, é de ser deferida a aposentadoria por invalidez, impondo-se que a dúvida a respeito do nexo de causalidade seja dirimida em favor do requerente, por força do principio In Dúbio Pro Misero e no sentido social da legislação infortunística." (TJMG - 11ª Cam. Cível; ACi nº 1.0024.06. 100773-8/001 - Belo Horizonte - MG; Rel. Des. Afrânio Vilela; j. 30.04.08, vu).
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso também já decidiu favoravelmente a beneficiária, sob o argumento: "quanto a definição do diagnostico, tem-se que a doença que aflige a beneficiária (fibromialgia) é verificável por exames clínicos. Ressalte-se, inclusive, que a perícia foi acompanhada por médico do INSS, que manifestou expressa concordância com os termos do laudo." (TJMT - 1ª Turma - Processo número 2006.36.00.700242-0, Juiz Federal Julier Sebastião da Silva).
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, tem decisões concedendo o beneficio e o contrário também. As opiniões estão bem divididas. Ocorre que o beneficio geralmente é concedido quando o interessado é portador de outras doenças como túnel do carpo, tendinite, ler ou síndromes depressivas.
Em todo caso, o importante é buscar alternativas para a difusão da síndrome, sendo certo que as grandes mudanças começam com um primeiro passo.
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