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Os 10 pontos fundamentais sobre portabilidade dos planos de saúde

1) Portabilidade significa poder mudar de plano sem passar por novo período de carência;
2) A portabilidade só pode ser usada de um tipo plano para outro igual, então: ambulatorial para ambulatorial, hospitalar para hospitalar e assim por diante;
3) O plano antigo, de origem, deve ser mais caro ou ter o mesmo preço do plano novo;
4) É necessário ter um plano individual, ou seja, não pode ser empresarial;
5) Para ter direito ao benefício, o consumidor não deve ter débitos com a operadora de origem;
6) O consumidor deve estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem;
7) O interessado deve solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte;
8) Não é possível migrar para planos cancelados ou com comercialização suspensa;
9) O consumidor deve aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão;
10)O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.


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